ENUNCIADO:
O ARTIGO 29 DO DECRETO-LEI Nº 2303, DE 1986, NÃO SE APLICA AOS CRÉDITOS DO FGTS.
FONTE:
DJ: 09/10/90 - Pág. 23414
REFERÊNCIAS:
Decreto-lei 2303/86, art. 29;
EIAC 89.02.14345-7 (Plenário - DJ: 25/10/90);
EIAC 90.02.06154-4 (Plenário - DJ: 25/10/90).
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